O respeito à legislação ambiental brasileira assegura às empresas segurança jurídica e a certeza de que a conformidade com as leis não dará margens para notificações, sanções, multas e até a cassação de licenças ambientais. Trata-se, antes de tudo, de uma obrigação civil. Quando isso não acontece, a empresa que não segue a legislação ambiental à risca pode sofrer punições que chegam ao extremo de multas milionárias e até a prisão dos responsáveis, além do fechamento do negócio.
Os danos de imagem também podem ser gigantescos, trazendo prejuízos profundos para uma empresa que é vista pelo consumidor como uma inimiga do meio ambiente. Seguir a legislação ambiental garante conformidade e o respeito do mercado, ainda mais quando a empresa adota uma gestão ambiental efetiva.
A legislação ambiental brasileira é muito extensa, cheia de detalhes e, o que é mais difícil, está em constante mutação. Há sempre novidades que mudam as regras do jogo a todo instante. Segui-la não é, de fato, uma tarefa muito simples. Mas o que acontece com empresas que não seguem a legislação ambiental? Essa é a resposta que vamos lhe dar a partir de agora. Boa leitura.
O que é legislação ambiental?
A legislação ambiental brasileira é o conjunto de leis, decretos, resoluções e atos normativos que definem todas as regras que cidadãos, empresas e órgãos públicos e privados precisam seguir quando se fala em meio ambiente e o uso de recursos naturais. Além das regras a serem cumpridas, a legislação ambiental também define as infrações e punições diante do descumprimento de algum dispositivo da lei.
A nossa legislação ambiental é uma das mais completas e modernas do mundo, sendo admirada e até copiada nos cinco continentes. Mas é uma legislação ligeiramente nova: embora várias leis existam há muito tempo, o tema não era considerado muito importante até que em 1973 isso mudou, com a criação da Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA), com o objetivo expresso de criar uma legislação ambiental forte, organizada e abrangente.
O Brasil tem uma extensa legislação voltada para o meio ambiente. Há, inclusive, um conjunto de leis federais, leis estaduais e leis municipais – o tema é assunto de todas as esferas do poder executivo. Não é nada simples acompanhá-la porque além de muito extensa e profunda, a legislação ambiental brasileira é constantemente mudada. A todo momento, leis são modificadas, revogadas ou são criadas novas leis, modificando o entendimento e as aplicações delas.
Quais são as principais leis ambientais?
• Lei 9.985, de 18 de julho de 2000: instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, formado por unidades de conservação (UC) federais, estaduais e municipais.
• Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998: dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
• Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981: regulamenta a Política Nacional do Meio Ambiente, e é a primeira Lei Federal a legislar sobre o meio ambiente como um todo.
• Lei 9.433, de 8 de janeiro de 1997: instituiu o Sistema Nacional de Recursos Hídricos, condicionando quaisquer intervenções em águas públicas à autorização do órgão competente.
• Lei 12.651, de 25 de maio de 2012: estabelece as normas gerais sobre a proteção da vegetação nativa, ficando conhecida como o novo Código Florestal Brasileiro.
Quem precisa cumprir as normas ambientais?
Bastam duas palavras para responder essa pergunta com exatidão: todo mundo. Mas quando pensamos no mundo corporativo, é bom deixar claro o que define o Artigo 2º, do capítulo I da Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Define o Artigo: “Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la”.
Vale, também, destacar os Artigos 3º e 4º, que complementam o capítulo I:
Art. 3º: “As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato”.
Art. 4º : “Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente”.
Quais são as penalidades para empresas que não seguem as leis ambientais?
As leis são extensas, suas penalidades também. São inúmeras as possibilidades de penalidades, que dependem de uma série de fatores, do tipo de crime ambiental cometido à sua extensão e reincidência. Empresas podem ser notificadas, autuadas, multadas e podem até mesmo perder suas licenças ambientais, ficando, assim, impossibilitadas de atuar no dia a dia. Os infratores também podem acabar presos.
Chamada de Lei dos Crimes Ambientais, a Lei Nº 9.605/98 estabelece que uma empresa pode, em última instância, ser liquidada caso tenha sido criada ou utilizada para facilitar ou omitir um crime ambiental. As multas também podem doer muito no bolso, chegando até a R$ 50 milhões, sendo que a punição poderá ser extinta se o infrator promover e comprovar a recuperação do dano ambiental que provocou.
Quais são as outras punições sobre o não cumprimento da legislação ambiental?
Não são apenas o poder público e o Judiciário que estabelecem punições para o não cumprimento da legislação ambiental. A sociedade também o faz, e isso pode doer ainda mais no bolso da empresa. Mais do que nunca, o consumidor exige das empresas responsabilidade socioambiental. Quando há respeito à legislação ambiental e uma gestão ambiental efetiva, a marca é admirada, o que traz excelentes resultados financeiros. Do contrário, a empresa pode ser rejeitada, pagando um alto preço por isso.
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